TJRJ - 0821479-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0821479-32.2024.8.19.0208 AUTOR: LEONARDO RODRIGO VENTAPANE DE CAMPOS, L.
E.
V.
M.
C.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
08/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821479-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGO VENTAPANE DE CAMPOS, L.
E.
V.
M.
C.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1)Torno sem efeito a decisão anterior (ID 188348575), uma vez que foi assinada eletronicamente por equívoco pela magistrada Elisa Pinto da Luz Paes quando o processo estava concluso ao magistrado titular deste juízo. 2)Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois se confunde com o mérito, a ser enfrentado oportunamente, sendo prematuro averiguar nesta fase do processo a existência ou a inexistência de responsabilidade civil da ré pelos fatos descritos na petição inicial. 3)Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições da ação, declaro saneado o processo. 4)Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5)Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6)Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821479-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGO VENTAPANE DE CAMPOS, L.
E.
V.
M.
C.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo e dou provimento aos embargos de declaração da parte ré, considerando que a parte autora não se opôs ao chamamento ao processo da pessoa jurídica QV Benefícios em Saúde Ltda.
Diante deste quadro, determino a inclusão da pessoa jurídica QV Benefícios em Saúde Ltda. na qualidade de denunciada.
Anote-se.
Cite-se a denunciada para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, ao autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821479-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGO VENTAPANE DE CAMPOS, L.
E.
V.
M.
C.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo e dou provimento aos embargos de declaração da parte ré, considerando que a parte autora não se opôs ao chamamento ao processo da pessoa jurídica QV Benefícios em Saúde Ltda.
Diante deste quadro, determino a inclusão da pessoa jurídica QV Benefícios em Saúde Ltda. na qualidade de denunciada.
Anote-se.
Cite-se a denunciada para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, ao autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GONCALVES NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 03:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0944723-71.2023.8.19.0001
Hdi Seguros S.A.
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 17:21
Processo nº 0805104-87.2023.8.19.0208
Roselene Silva Ferreira
Cemiterio Memorial do Carmo
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 22:30
Processo nº 0824243-22.2023.8.19.0209
Thiago Francisco da Cunha Cantanhede
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rafaella Pedreira Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 18:06
Processo nº 0805473-27.2022.8.19.0011
Francisco Ridigley Martins Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jonas Peixoto da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 17:16
Processo nº 0847864-90.2023.8.19.0001
Instituto de Educacao e Cultura Nossa Se...
Luiz Fernando do Nascimento Tostoes Pint...
Advogado: Fabiana Magalhaes Lisboa Camel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 05:02