TJRJ - 0928919-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE REINALDO TEOFILO em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0928919-29.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: RAF MOVEIS E DECORACOES EIRELI, JOSE REINALDO TEOFILO CERTIDÃO Certifico que, diante dos novos valores da Tabela de Custas 2025,falta recolhimento de custas no valor de R$ 4,06, na conta 1110-6, e R$ 130,56, na conta 2212-9,e FUNDOS.
Ao autor.
Rio de Janeiro, 2025-05-26 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA -
27/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928919-29.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: RAF MOVEIS E DECORACOES EIRELI, JOSE REINALDO TEOFILO 1) Indefiro por ora o pedido de arresto liminar, eis que não demonstrados prima facie os seus requisitos, ressaltando-se que a mera alegação de não pagamento do valor devido não autoriza a medida constritiva requerida initio litis. 2) Indefiro o requerimento do trâmite dos presentes autos em segredo de justiça (fls.03), considerando a ausência dos requisitos do art. 189 do CPC. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
Sendo a parte executada pessoa jurídica sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a mesma ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
22/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:25
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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