TJRJ - 0803930-28.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803930-28.2023.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIAN IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: CINTHIA APARECIDA EVANGELISTA *32.***.*37-28 Segue o resultado infrutífero da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros do(a) executado(a).
Indique o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, outros bens penhoráveis.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique ao juízo bens penhoráveis em valor equivalente ao do crédito exequendo, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
O silêncio do(a) executado(a) será considerado conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça (artigo 774, V c/c artigo 772, II, ambos do CPC) e sujeita-lo(a)-á a multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803930-28.2023.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIAN IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: CINTHIA APARECIDA EVANGELISTA *32.***.*37-28 Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC.
Protocolo nº 20.***.***/4984-84.
Aguarde-se pelo prazo legal o resultado da ordem de bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos.
Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC).
MESQUITA, 19 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803930-28.2023.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIAN IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: CINTHIA APARECIDA EVANGELISTA *32.***.*37-28 Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC.
Protocolo nº 20.***.***/4984-84.
Aguarde-se pelo prazo legal o resultado da ordem de bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos.
Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC).
MESQUITA, 19 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA EVANGELISTA *32.***.*37-28 em 23/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:12
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809287-32.2022.8.19.0210
Banco Santander (Brasil) S A
Huma Transporte Comercio e Servicos Eire...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 16:23
Processo nº 0817774-98.2024.8.19.0087
Sandra de Almeida Amaral Mendes
Campo e Mar Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Christina Alvim Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:32
Processo nº 0803541-09.2024.8.19.0213
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellyngton Gomes de Araujo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 15:03
Processo nº 0825715-39.2024.8.19.0204
Luiz Fernando Mendes da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Rodrigues Donizette Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 12:05
Processo nº 0843568-46.2024.8.19.0209
Marcia Feitosa Pereira de Araujo
Jorge Jaber Clinica de Psicopterapia Ltd...
Advogado: Zilanda Claudino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 08:56