TJRJ - 0803541-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803541-09.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: WELLYNGTON GOMES DE ARAUJO Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”–, DEFIROa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
MESQUITA, 19 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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