TJRJ - 0806752-55.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:51
Juntada de petição
-
08/09/2025 10:40
Juntada de petição
-
06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806752-55.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE CARVALHO TERRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
12/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:01
Juntada de petição
-
30/07/2025 16:13
Juntada de petição
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 03:39
Publicado Citação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:38
Publicado Citação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:59
Juntada de petição
-
07/07/2025 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801185-83.2025.8.19.0026
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Daniel Loivos de Latorre Pereira
Advogado: Lara Tinoco da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 13:17
Processo nº 0807868-33.2025.8.19.0028
Natasha Neto de Souza
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Leandro Balthazar da Silva Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 10:03
Processo nº 0815231-52.2025.8.19.0002
Juliana Sampaio Pires
Fisia Comercio de Produtos Esportivos Lt...
Advogado: Regina Alice Nogueira Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 13:55
Processo nº 0000098-55.2025.8.19.0211
Tatiana Laurentino Luiz Henriques
Condominio Parque Riviera Maia
Advogado: Helder Luiz Ivo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 00:00
Processo nº 0015051-02.2008.8.19.0023
Jose Carlos da Silva
Matilde Cunha Santos
Advogado: Jaime Ferrari Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2008 00:00