TJRJ - 0841228-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
22/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0841228-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a ré informou o cumprimento da liminar no id.164468957.
Certifico que a contestação oposta (id:164466265), é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório: 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
16/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805131-32.2025.8.19.0004
Carlos Roberto da Costa
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Leonardo de Azevedo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 16:42
Processo nº 0803873-72.2025.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rodolfo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 13:00
Processo nº 0800008-46.2024.8.19.0050
Maria Ines Pinheiro de Medeiros
Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Res...
Advogado: Ana Beatriz Silva Goncalves de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 14:55
Processo nº 0912143-51.2024.8.19.0001
Igor Argel Steckert
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 18:06
Processo nº 0925637-46.2025.8.19.0001
Moema Empreendimentos LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Oliveira Caldeira Esganzela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 16:23