TJRJ - 0803214-07.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de JUAN SILVA DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de REBECCA PACHECO ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. -
28/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré por meio dos convênios disponíveis ao Juízo.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o art. 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento deve atender aos critérios da simplicidade, celeridade e economia processual, cabendo às partes o dever de fornecer elementos que possibilitem a citação da parte contrária.
O fornecimento do endereço correto do réu constitui ônus da parte autora (art. 319, II, do CPC), não competindo ao Juízo substituir-se à parte na realização de diligências que lhe incumbem, sob pena de violação ao princípio da inércia da jurisdição (art. 2º do CPC).
As ferramentas disponíveis nos Juizados Especiais para localização de endereços são limitadas, de modo que, para buscas mais amplas, a parte autora poderá ajuizar ação perante uma das Varas Cíveis, que contam com recursos e convênios mais abrangentes.
Assim, indefiroo pedido de pesquisa de endereço da parte ré, devendo a parte autora fornecer nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado para viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95). -
19/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de JUAN SILVA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATA COITINHO FEITOSA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/07/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 00:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/07/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 00:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/07/2025 09:12
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de REBECCA PACHECO ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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