TJRJ - 0942676-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0942676-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec) 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
16/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:46
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:48
Declarada incompetência
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25/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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