TJRJ - 0808072-58.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LIA SUSANA SOARES DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0808072-58.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA SUSANA SOARES DE SOUZA EXECUTADO: CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0808072-58.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA SUSANA SOARES DE SOUZA EXECUTADO: CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/9919-73 NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0808072-58.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA SUSANA SOARES DE SOUZA EXECUTADO: CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/9919-73 NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LIA SUSANA SOARES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CRISTALLIS LUMINARIAS E LUSTRES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
24/04/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/04/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LIA SUSANA SOARES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 11:13
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861378-47.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Cidade do Rio de ...
Aldo Serrano de Noli Vergueiro
Advogado: Ricardo Loureiro de Noli Vergueiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 14:17
Processo nº 0802328-55.2025.8.19.0205
Kennia Cristina de Araujo Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 10:02
Processo nº 0802624-18.2024.8.19.0042
Lucia Elena Santos Vieira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vanessa Pereira Fragoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 16:10
Processo nº 0802330-26.2023.8.19.0001
Frederico Heinz Kemmelmeier
Bradesco Saude S A
Advogado: Ana Luiza Pereira de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 12:52
Processo nº 0811451-37.2024.8.19.0068
Edgar Araujo Gama Servicos de Empreiteir...
Residencial Parque Santa Cruz
Advogado: Ana Cristina Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 17:48