TJRJ - 0820985-88.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0820985-88.2024.8.19.0008 - Distribuído em19/11/2024 02:48:48 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: CLAUDIO GABRIEL ALVES FERREIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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