TJRJ - 0829301-35.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:35
Homologada a Transação
-
22/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ATHYLA ARAUJO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA BARBOSA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829301-35.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATHYLA ARAUJO DA SILVA RÉU: O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES LTDA Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823853-02.2025.8.19.0203
Nathalia da Silva Barbosa
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Fellipe Oliveira Leoneti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 17:39
Processo nº 0802508-71.2025.8.19.0011
Paulo Sergio Midao
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Claudia Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 11:05
Processo nº 0834695-65.2025.8.19.0001
Diego Amorim Franca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 23:53
Processo nº 0800064-24.2025.8.19.0251
Fernanda Aparecida Lachtim
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 10:51
Processo nº 0802936-27.2023.8.19.0204
Flavia Cristina Ferreira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 16:07