TJRJ - 0800064-24.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA LACHTIM em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 15:14
Juntada de petição
-
02/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:56
Juntada de petição
-
29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800064-24.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA APARECIDA LACHTIM RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
25/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815403-93.2025.8.19.0066
Carlos Alberto Santos de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Dejamir Andrade Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 10:56
Processo nº 0800053-92.2025.8.19.0251
Thayene Simoes da Silva
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Thayene Simoes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 21:32
Processo nº 0823853-02.2025.8.19.0203
Nathalia da Silva Barbosa
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Fellipe Oliveira Leoneti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 17:39
Processo nº 0802508-71.2025.8.19.0011
Paulo Sergio Midao
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Claudia Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 11:05
Processo nº 0834695-65.2025.8.19.0001
Diego Amorim Franca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 23:53