TJRJ - 0008879-47.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:05
Juntada de petição
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30/06/2025 15:32
Juntada de petição
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18/06/2025 15:31
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se o início da execução. /r/r/n/nIntime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC. /r/r/n/nOficie-se para a retirada do nome da parte autora dos órgãos de restrição de crédito. -
15/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:27
Conclusão
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08/05/2025 14:43
Petição
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08/05/2025 14:43
Evolução de Classe Processual
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06/05/2025 11:11
Juntada de petição
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18/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:42
Remessa
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31/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:31
Juntada de petição
-
20/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:20
Publicado Despacho em 22/05/2024
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09/05/2024 18:20
Conclusão
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09/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:17
Juntada de documento
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29/04/2024 19:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 18:15
Juntada de petição
-
14/02/2024 19:37
Juntada de petição
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30/11/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 16:32
Conclusão
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30/11/2023 16:32
Publicado Sentença em 23/01/2024
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21/11/2023 18:23
Juntada de petição
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14/11/2023 07:57
Juntada de petição
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28/07/2023 15:54
Remessa
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29/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:35
Publicado Despacho em 25/07/2023
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29/06/2023 11:35
Conclusão
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29/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 21:33
Publicado Despacho em 12/04/2023
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04/04/2023 21:33
Conclusão
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04/04/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:28
Juntada de petição
-
26/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 12:52
Publicado Despacho em 28/10/2022
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07/08/2022 12:52
Conclusão
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07/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:27
Juntada de petição
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07/04/2022 22:36
Publicado Despacho em 09/05/2022
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07/04/2022 22:36
Conclusão
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07/04/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:06
Juntada de petição
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13/01/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 16:11
Conclusão
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07/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:11
Publicado Despacho em 24/01/2022
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21/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 18:39
Juntada de petição
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22/09/2021 18:29
Juntada de petição
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25/08/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2021 14:30
Publicado Decisão em 02/06/2021
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25/05/2021 14:30
Conclusão
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25/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 14:30
Retificação de Classe Processual
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25/05/2021 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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