TJRJ - 0801682-24.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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23/09/2025 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional Oceânica
-
23/09/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 14:30 CEJUSC da Regional Oceânica.
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23/09/2025 12:49
Juntada de notificação
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CELESTE REGINA DE SOUZA PERDOMO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0801682-24.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELESTE REGINA DE SOUZA PERDOMO REQUERIDO: LILIANE MARIA MUNIZ DA SILVA *10.***.*36-63 Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora.
Defiro a realização da Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, através do CEJUSC.
Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência que será oportunamente designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, (sec)8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, (sec)3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, (sec)8º, NCPC).
Publique-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
27/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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