TJRJ - 0858367-76.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0858367-76.2024.8.19.0021 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LUAN ALEX BASILIO DE OLIVEIRA EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme disposto no art. 914, §1º, do CPC, “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
Consta que os autos principais tramitam perante a Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias (id. 154532698).
Por isso, DECLINO da competência a favor da Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias.
Intime-se e remetam-se, COM URGÊNCIA.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:55
Declarada incompetência
-
07/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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