TJRJ - 0816282-46.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES LOMBA em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO CERTIFICO QUE, decorreu o prazo, sem manifestação do(a) réu (ré), devidamente citado(a). À parte autora, para requerer o que for de direito, no prazo de 05 dias. -
09/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LORENCO ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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13/04/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816282-46.2022.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: PEDRO LUIZ LORENCO ANDRADE 1.
Defiro a conversão desta ação de busca e apreensão para ação de execução de título extrajudicial. 2.
Ao cartório para proceder com a devida alteração. 3.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827). 4.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 5.
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (CPC, art. 830).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. 6.
O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do CPC, e também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
DUQUEDE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:55
Outras Decisões
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10/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES LOMBA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:04
Outras Decisões
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11/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES LOMBA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES LOMBA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 16:36
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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