TJRJ - 0866228-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:31
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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03/04/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/04/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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