TJRJ - 0848099-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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22/09/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/09/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 12:31
Juntada de Petição de procuração
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19/09/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de DIOGO DE QUEIROZ em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:41
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de DIOGO DE QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de KATHIUCE ADRIELI BARBOSA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de DIOGO DE QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
1.
Comprove o patrono a regularidade da inscrição suplementar na OAB RJ , prazo de 5 dias. 2.
Cumpra-se ID 219667774. -
26/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência sem endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço,em seu nomeou em nome de terceiro,vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 diasda data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito,no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.:Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso decomprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço,comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
Ademias, certifico que ao validar a assinatura digital da procuração juntada ID 219139592, consta notificação de que o documento apresenta ausência de assinatura reconhecível ou corrompida.
Assim, deve a parte autora regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:33
Juntada de petição
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21/08/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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