TJRJ - 0805774-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JORGE DA ROCHA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JORGE DA ROCHA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0805774-91.2024.8.19.0208 AUTOR: LUIZ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO A lei determina a sucessão processual do autor pelo seu espólio ou por seus herdeiros, conforme o caso (art. 313, §2°, II, do CPC).
Consta na petição de ID 131293010 a informação de que não foi aberto inventário.
Assim, não se pode cogitar de sucessão processual por seu espólio, sendo o caso de sucessão por seus herdeiros. À parte autora para regularizar o polo ativo, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0805774-91.2024.8.19.0208 AUTOR: LUIZ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO A lei determina a sucessão processual do autor pelo seu espólio ou por seus herdeiros, conforme o caso (art. 313, §2°, II, do CPC).
Consta na petição de ID 131293010 a informação de que não foi aberto inventário.
Assim, não se pode cogitar de sucessão processual por seu espólio, sendo o caso de sucessão por seus herdeiros. À parte autora para regularizar o polo ativo, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
23/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:59
Declarada incompetência
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18/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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