TJRJ - 0858934-10.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DIante da inexistência de multa deferida, indefiro o pedido.
Diga o autor se existe algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação , arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Designo o dia 30-07-2025 às 10h para que a ré compareça na residência do autor para realização da vistoria.
Deve o autor chancelar a entrada dos técnicos da ré.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga o réu sobre o requerimento do autor às fls.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A O Autor informa o descumprimento da tutela deferida e requer a execução dos dias de multa (R$ 20.000,00), bem como a majoração da multa pelo descumprimento da obrigação.
Diga o réu, no prazo de 1 dias, sob pena de prosseguimento.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:21
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:26
Juntada de mandado
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 22:10
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
22/01/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0858934-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Justifica-se, no caso sob exame, o deferimento de excepcional medida de tutela previamente à oitiva da parte contrária.
As alegações autorais, somadas aos documentos que acompanham à inicial, revelam-se de boa-fé e verossímeis, conforme se pode depreender a partir de uma análise fundada na experiência comum (art. 5º, da lei 9.099/95).
A irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível retroagir o tempo durante o qual a parte autora permanece sem poder dispor do líquido vital, não se devendo, pois, tolerar a interrupção do serviço público que por disposição legal deve ser contínuo (art. 22, do CDC), uma vez que essencial à manutenção da vida e à efetivação do postulado maior da dignidade da pessoa humana.
Finalmente, a providência pretendida se revela incapaz de provocar qualquer lesão ou perigo de lesão ao direito da Requerida na eventual existência de irregularidades ou débitos, o que podem ser resolvidos e alcançados mediante uso dos meios judiciais cabíveis, sem que isso signifique violação ao devido processo legal ou infringência ao art. 42, do CDC.
Mas, ainda que o fosse, e que aqueles se caracterizassem como irreparáveis ou de difícil reparação, decerto não seriam de maior gravidade do que o suportado pelo consumidor privado da água em sua residência.
Na irreversibilidade recíproca, sacrifica-se a lesão que mais se poderá suportar, o que reforça a necessidade de restabelecimento da prestação, imediatamente.
Pelo brevemente exposto, verificando presentes, em juízo sumário de cognição que a fase processual comporta, os pressupostos legais autorizadores do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando que a ré restabeleça o serviço fornecimento de água no endereço residencial da parte Autora, no prazo de 1 (um) dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente há 20 dias, quando a parte autora deverá comunicar ao juízo o descumprimento contumaz da parte ré.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 18:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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