TJRJ - 0805195-34.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:47
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA PINHEIRO DE ABREU - CPF: *55.***.*69-57 (AUTOR).
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18/12/2024 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805195-34.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA PINHEIRO DE ABREU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/07/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 08:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 08:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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24/07/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/07/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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