TJRJ - 0820081-59.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820081-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THOMAZ BRAGA MARTINS REPRESENTANTE: LUCIANO BATISTA MARTINS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Acolho o pedido de reconsideração de ev. 21 para corrigir erro material na decisão de ev. 19 e fazer constar o seguinte: " Assim, preenchidos os requisitos legais e inexistindo perigo de irreversibilidade, uma vez que constatado que não assiste razão ao autor o réu poderá se valer dos meios legais para cobrança dos exames e seus consectários, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar que a ré restabeleça o plano de saúde do Autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 500,00, devendo comprovar nos autos o cumprimento tempestivo".
Intime-se a Ré por OJA de plantão para cumprimento da presente decisão.
Ev. 22: À parte autora sobre o acrescido pelo prazo legal, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:14
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820081-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
B.
M.
REPRESENTANTE: LUCIANO BATISTA MARTINS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Requerimento de tutela provisória de urgência para que a ré restabeleça os serviços referentes ao plano de saúde.
Informa que houve injusta suspensão. É sabido que para a concessão de tutela antecipada, necessário o preenchimento dos requisitos legais, quais sejam, perigo da demora e probabilidade do direito.
Evidenciado, no caso concreto, o perigo da demora, uma vez que se trata de tema relacionado à saúde.
A probabilidade do direito, caracterizada pelo início de prova, também se encontra presente.
Comprova a parte autora que é cliente da ré, estando com o pagamento das mensalidades em dia.
Assim, preenchidos os requisitos legais e inexistindo perigo de irreversibilidade, uma vez que constatado que não assiste razão ao autor o réu poderá se valer dos meios legais para cobrança dos exames e seus consectários, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar que a ré viabilize a realização do exame, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 500,00, devendo comprovar nos autos o cumprimento tempestivo.
Cite-se por OJA de plantão, com URGÊNCIA.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:39
Outras Decisões
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17/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. B. M. - CPF: *61.***.*77-36 (AUTOR).
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21/06/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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