TJRJ - 0912520-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0912520-22.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO EXECUTADO: MARIA DE OLIVEIRA DUARTE Venha o regular recolhimento de custasno valor de R$ 25,02 na conta 2212-9 .
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ANTONIO DA SILVA PENA -
27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912520-22.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO EXECUTADO: MARIA DE OLIVEIRA DUARTE O pedido de efeito suspensivo é feito e analisado nos autos dos embargos.
Considerando que não há notícia de que houve este deferimento, prossiga-se com a execução.
Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912520-22.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO EXECUTADO: MARIA DE OLIVEIRA DUARTE Ao cartório, para certificar se foi concedido efeito suspensivo aos embargos, opostos pela executada.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0912520-22.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO EXECUTADO: MARIA DE OLIVEIRA DUARTE Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
Defiro a expedição de certidão de execução prevista no art. 828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
22/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:08
Outras Decisões
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17/10/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 09:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 09:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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