TJRJ - 0832565-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO GONÇALO ( 200495 ) em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO KELLY ALENCAR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DILSON DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0832565-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por DILSON DE SOUZA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA (GOLDEN CROSS).
Pedido de desistência à fl.13.
Promoção do Ministério Público, à fl. 17 pugnando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO: Considerando a incompetência ABSOLUTA deste Juízo em razão da matéria, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485,VIII, do CPC.
Dê-se ciência.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FERNANDA SEPULVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES Juiz Titular -
22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:38
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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