TJRJ - 0826334-48.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:01
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de LEDA MARIA DA SILVA BRITO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0826334-48.2024.8.19.0210 AUTOR: LEDA MARIA DA SILVA BRITO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DESPACHO Com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
20/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LEDA MARIA DA SILVA BRITO em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:01
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0826334-48.2024.8.19.0210 AUTOR: LEDA MARIA DA SILVA BRITO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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