TJRJ - 0806735-91.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:32
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA GOMES DE SENA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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21/01/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/01/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 02:25
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo.
Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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