TJRJ - 0843895-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a força da herança é que deve ser tida como parâmetro no exame do requerimento de isenção e que, no presente caso, ainda não foi esclarecido se o falecido deixou bens, tendo sido apenas informado que não foi aberto o inventário, esclareça a requerente quais bens foram deixados pelo finado. -
23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0843895-30.2024.8.19.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ARINETH ALVES BATISTA REQUERIDO: JOSE MAURICIO PINHO Considerando que a força da herança é que deve ser tida como parâmetro no exame do requerimento de isenção e que, no presente caso, ainda não foi esclarecido se o falecido deixou bens, tendo sido apenas informado que não foi aberto o inventário, esclareça a requerente quais bens foram deixados pelo finado.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto -
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VIVIANE SOARES MOREIRA NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VIVIANE SOARES MOREIRA NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843895-30.2024.8.19.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ARINETH ALVES BATISTA REQUERIDO: JOSE MAURICIO PINHO Considerando-se o teor da Resolução nº 13/2021 do TJRJ, publicada no DJE em 15/06/2021, fato é que, a contar da data da publicação, a competência para processar e julgar as demandas deórfãos e sucessões é dos juízos das varas defamília, nos termos do art. 46, da Lei nº 6.956/2015 - Lei deOrganização e Divisão Judiciárias do ERJ.
Portanto, dê-se baixa e remetam-se os autos à livre distribuição do juízo defamília desta comarca.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
21/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:51
Declarada incompetência
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18/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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