TJRJ - 0806767-74.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, deve ser emendada a inicial, apresentando peça única e substitutiva, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Deverá ser observado o seguinte: -
14/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806767-74.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: G.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE: ANA PAULA DA SILVA MIRANDA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando que há na inicial pedido de citação pelo rito do artigo 104-A do CDC, emende-se a inicial tendo em vista os seguintes apontamentos: O procedimento previsto na Lei 14.181/2021 possui fase inicial de jurisdição voluntária, em que o consumidor superendividado, elabora proposta de pagamento de suas dívidas de consumo com prazo máximo de pagamento em 5 anos.
Portanto, descabe em tal fase a análise/imposição de suspensão de descontos por parte do juízo.
Note-se que, antes de ser designada a audiência de conciliação na qual será apresentado o plano de pagamento elaborado pelo consumidor, deve ser realizada análise da situação financeira deste a fim de verificar se a parte autora de fato se enquadra no conceito de superendividada estabelecido no Decreto 11.150/2022: “Art. 2° Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. (...) Art. 3° No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)”.
O referido decreto exclui ainda da aferição da preservação e de não comprometimento do mínimo existencial as despesas decorrentes de operação de crédito consignado.
Após reconhecida a situação de superendividamento, é designada audiência de conciliação e, caso não haja acordo entre as partes, inicia-se o procedimento de jurisdição contenciosa em que o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Assim sendo, deve ser emendada a inicial, apresentando peça única e substitutiva, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Deverá ser observado o seguinte: a) que sejam excluídas do cálculo do mínimo existencial as dívidas relativas a empréstimo consignado (DECRETO Nº 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2022, art. 4°, parágrafo único, I, h); b) que seja apresentado plano de pagamento com respectivo valor da parcela que caberá a cada um de seus credores; c) que seja observado que eventual limitação de descontos em contracheque somente será possível caso os credores concordem com tal proposta ou, em caso de repactuação compulsória, descabendo qualquer análise de requerimento nesse sentido de modo liminar.
Deve o autor apresentar ainda os seguintes documentos: a) contrato de locação com comprovação do valor pago a título de aluguel, se houver; b) faturas de operadora de telefonia e fornecedores de gás, água e esgoto; c) comprovação dos alegados gastos com alimentação, medicamentos e financiamento de veículo se houver; d) contracheque atual (outubro/24), declaração de IR referente ao último exercício ou comprovante de que não entregou a declaração à SRF, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses.
Não pretendendo o autor seguir o rito especial previsto no art. 104-A do CDC deverá emendar a inicial para formular pedido revisional dos empréstimos que pretende discutir, adequando os pedidos, inclusive a forma de citação dos réus, em peça única e substitutiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:07
Audiência Mediação realizada para 01/11/2024 00:00 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
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01/11/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Ilha do Governador
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01/11/2024 16:45
Audiência Mediação designada para 01/11/2024 00:00 CEJUSC da Regional da Ilha do Governador.
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29/10/2024 17:59
Juntada de ata da audiência
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29/10/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/10/2024 15:00 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/10/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 15:00 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
27/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:56
Outras Decisões
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23/08/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:35
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:07
Juntada de acórdão
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:07
Juntada de acórdão
-
18/04/2024 18:16
Juntada de acórdão
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:45
Expedição de Decisão.
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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