TJRJ - 0830598-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ID 208003587 - Ao exequente para ciência e providências. -
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para a expedição do mandado de pagamento em favor do exequente. -
01/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830598-17.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: SIMONE PEREIRA DOS SANTOS Cite-se a parte Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a parte Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da parte Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIROa expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que seja anotado o nome da parte Executada na forma do art.782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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