TJRJ - 0804196-14.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:10
Homologada a Transação
-
09/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO MAGNO MENEZES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804196-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONI ALMEIDA SILVA MENEZES RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Não foram arguidas preliminares, não havendo o que sanear.
Fixo como pontos controvertidos o defeito do produto e danos sofridos pela parte autora.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portanto, presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da lei 8.078/90, defiro a inversão do ônus da prova, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO MAGNO MENEZES em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO MAGNO MENEZES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808788-38.2023.8.19.0008
Cristiane Firmiano de Oliveira
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 10:23
Processo nº 0803271-61.2024.8.19.0026
Marcelo Ladeira Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Ladeira Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 22:22
Processo nº 0808344-82.2024.8.19.0068
Nathalia Barreto Pinheiro
Joao Victor de Oliveira Santos Silva
Advogado: Leide Leticia Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:03
Processo nº 0874021-52.2024.8.19.0038
Antonio Bento de Souza
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thais Nayara Cavalcante Ambrozio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:52
Processo nº 0826119-06.2024.8.19.0038
Fabiano Caetano Azevedo da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 10:55