TJRJ - 0826119-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:30
Baixa Definitiva
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12/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0826119-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO CAETANO AZEVEDO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A parte autora foi instada a juntar documentos para cumprimento dos requisitos do artigo 319 e 320 do CPC, conforme determinação contida no artigo 321 do CPC, vide despacho do index 133065654.
Conforme certidão do index 155370250, a parte autora se quedou inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas e honorários de 10% do valor da causa, observando-se a JG deferida.
Conforme disposição contida no artigo 2º, parágrafo único, do ATO NORMATIVO 20/2024, após proferida sentença de mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelos “Núcleos de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.
Assim, com a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida, dê-se baixa junto a este 11º Núcleo e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. , 21 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:45
Indeferida a petição inicial
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09/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:10
Outras Decisões
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27/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO CAETANO AZEVEDO DA SILVA - CPF: *54.***.*75-13 (AUTOR).
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11/04/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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