TJRJ - 0874021-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874021-52.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO BENTO DE SOUZA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Indefiro o requerimento de id 191240202, por falta de amparo legal.
Venha o depósito do valor devido sob pena de penhora on line.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 01:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0874021-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BENTO DE SOUZA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 22:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 22:56
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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21/01/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0874021-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BENTO DE SOUZA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 21/01/2025 10:00 h. -
21/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/11/2024 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 17:06
Juntada de petição
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31/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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