TJRJ - 0824829-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824829-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN MANGIA TORRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pelo réu, considerando que o autor comprovou seu vínculo, com o imóvel, por intermédio do contrato de locação e do boleto mensal do aluguel, em seu nome.
Ademais, a adequação da titularidade é, justamente, um dos objetos da demanda.
Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Sem mais preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas, Declaro, assim, saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas, a troca da titularidade e se dos fatos decorreram danos morais a serem indenizados.
Antes de analisar o pedido de perícia, diga o autor se as faturas normalizaram ou se permanecem sendo emitidas em valores que reputa excessivos, comprovando-se.
Especifique cada mês objeto de impugnação.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
19/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:06
Publicado Mandado em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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