TJRJ - 0817809-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo: 0817809-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS DERIVADA DE FALHA NO SERVIÇOajuizada por GERALDO FEREIRA DO NASCIMENTO, em face BANCO BRADESCO S/A.
Conforme se depreende do index 160618096 foi juntado termo de acordo entre as partes onde foi requerida sua homologação.
Petição informando o cumprimento do acordo no ID 169183062.
Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do index 160618096manifestado pelas partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e devolva-se os autos ao juízo de origem.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:35
Homologada a Transação
-
21/07/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0817809-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 21 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:39
Outras Decisões
-
08/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de IZABEL ALVES PINHEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*15-15 (AUTOR).
-
04/06/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817584-38.2024.8.19.0087
Maria Aparecida Ribeiro Maia
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 16:48
Processo nº 0890643-26.2024.8.19.0001
Pedro Henrique Silva de Almeida
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Flavio Gomes Bosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 12:40
Processo nº 0830939-92.2023.8.19.0203
Danielle Pinheiro Mendes da Costa Gomes
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Raquel Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 16:23
Processo nº 0817416-29.2022.8.19.0209
James Chapetta
Cielo S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 17:56
Processo nº 0818346-34.2023.8.19.0202
Paula da Silva Gonzalez Teles
Liberty Seguros S/A
Advogado: Maycon Morais Basilio Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 18:48