TJRJ - 0890643-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2025 14:51
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:49
Juntada de petição
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
0890643-26.2024.8.19.0001: APELAÇÃO TEMPESITVA.
A PARTE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE. 204953652: APELAÇÃO TEMPEESTIVA.
CUSTAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS.
AOS APELADOS EM CONTRARRAZÕES. -
02/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:20
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890643-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
H.
S.
D.
A., JAYSON CANDIDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: JAYSON CANDIDO DE ALMEIDA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. "...Diante do exposto, confirmo decisão que deferiu a antecipação de tutela, inclusive as posteriores que majoraram os valores das astreintes e julgo PROCEDENTES OS PEDIDOScontidos na exordial extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: i) Condenar a empresa ré a fornecer o tratamento indicado em sua rede credenciada de profissionais ou clínicas que prestem os atendimentos considerados necessários e urgentes pelo médico assistente, sem qualquer limitação de tempo ou número de sessões.
Resta certo de que não dispondo o réu de profissionais com os procedimentos descritos no laudo em sua rede credenciada e em distancia não mais do que 2 km da residência do autor, deverá custear às suas expensas o tratamento integral por meio de profissionais à livre escolha da parte autora cujo reembolso deverá ser feito no prazo de 10 dias contados da apresentação dos recibos ou notas fiscais, sob pena de multa no valor correspondente ao décuplo do reembolso solicitado. ii) Condenar à ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente da data desta sentença e com a incidência de juros a contar da data da citação, sendo que para todos os valores a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.A.
Por força da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios sendo que esses fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (Sentença na íntegra conforme documento anexado) RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:43
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 12:42
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:32
Outras Decisões
-
03/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:30
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
10/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:16
Expedição de Informações.
-
10/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JAYSON CANDIDO DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 02:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:20
Outras Decisões
-
05/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:28
Juntada de petição
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0890643-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
H.
S.
D.
A., JAYSON CANDIDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: JAYSON CANDIDO DE ALMEIDA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Dê-se vista ao Parquet.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:32
Outras Decisões
-
26/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0890643-26.2024.8.19.0001 D E C I S Ã O Regularmente intimada, a parte autora não se fez presente para a inspeção pericial (como informado informalmente pela perita) não tendo, ainda, apresentado qualquer justificativa, motivo pelo qual LHE DECRETO A PERDA DA PROVA e considero encerrada a fase probatória.
Retorne o processo a conclusão para sentença.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito -
22/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:31
Outras Decisões
-
22/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:36
Juntada de petição
-
13/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:53
Outras Decisões
-
06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:28
Juntada de petição
-
25/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:23
Nomeado perito
-
24/10/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 15:22
Juntada de Informações
-
07/10/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:19
Outras Decisões
-
16/09/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 31/08/2024 06:00.
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:00
Outras Decisões
-
26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:35
Juntada de petição
-
26/08/2024 08:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
24/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:41
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:01
Não recebido o recurso de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-76 (RÉU).
-
01/08/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 23/07/2024 06:00.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. H. S. D. A. - CPF: *72.***.*43-24 (AUTOR) e JAYSON CANDIDO DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*30-09 (AUTOR).
-
19/07/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2024 12:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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