TJRJ - 0828360-37.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828360-37.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARIZA ABREU QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO Tendo em vista o certificado, decreto a revelia da ré.
Ao autor para informar se tem outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
18/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A em 17/06/2025 23:59.
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17/05/2025 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIZA ABREU QUAGLIOZ NEVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828360-37.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARIZA ABREU QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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