TJRJ - 0829287-51.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:36
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA DO SOL em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829287-51.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA DO SOL EXECUTADO: SILMA MATEUS DA CONCEICAO Verifico que, embora a parte autora tenha indicado a Vara Cível como competente para apreciação da presente demanda, houve erro no momento da distribuição, o que resultou no indevido direcionamento do feito a este Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, na forma da lei.
Desvincule-se a GRERJ RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/08/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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