TJRJ - 0803298-05.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Trata-se de parte devidamente assistida por advogado, presumida a capacidade técnica de defesa, não cabendo ao magistrado, por dever de ofício e imparcialidade, indicar precisamente o vício que deva ser corrigido, uma vez que circunscrito a matéria de defesa passível de arguição pelo ex-adverso.
Int. -
01/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803298-05.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDMILA SILVA ARAUJO RÉU: CAPITAL 01 OF DE REG DE PROT TITULOS, TABELIONATO DO 3 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS Indefiro o pleito liminar, uma vez que subsiste dúvidas fundadas acerca do preenchimento das condições da ação.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 03:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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