TJRJ - 0831060-68.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:51
Baixa Definitiva
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02/07/2025 23:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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02/07/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de B MACHADO INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0831060-68.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: B MACHADO INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Tendo em vista que a parte autora desistiu do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Considerando que a parte ré não apresentou contestação, é desnecessária sua concordância com a desistência requerida pela parte autora (art. 485, §4º, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos dos arts. 82, §2º e 90, ambos do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida (art. 98, §§2º e 3º, do CPC).
Sem honorários, diante da ausência de angularização da relação jurídico-processual e de constituição de patrono pela parte ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
12/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:19
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 06:05
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:37
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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