TJRJ - 0843150-50.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de LEME SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E CUSTAS CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art. 221 I do CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0843150-50.2024.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014). ( ) O advogado não informou seu nome nem sua inscrição na OAB na inicial. ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
N° ( ) Consta endereço eletrônico: ( ) da parte autora ( ) dos réus ( ) A parte autora não se opõe à realização de Audiência de com.
Mediação (art. 319, VII do NCPC). ( ) Há pedido de concessão de tutela/ liminar. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão denecessidade especial. (x ) Consta procuração sem assinatura. ( ) Não consta procuração nos autos. ( ) Consta comprovante de endereço. ( ) Não consta comprovante de residência. ( ) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não há pedido de concessão de gratuidade justiça ou recolhimento de grerj para este processo. ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99). ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo . ( ) O autor postula em causa própria.
CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS ( ) As custas judiciais foram devidamente recolhidas. ( x) Os emolumentos foram recolhidos corretamente. ( ) Taxa judiciária foi recolhida corretamente. ( ) Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( ) Há hipótese de Isenção / não incidência de custas conforme art. 17/18 da Lei 3350/99. ( ) Custas e taxa conforme Art. 24 da Lei 3350/99 (custas ao final). ( ) Custas não certificadas (art.6º Prov.
CGJ 21/08). ( ) Caso o Juízo entenda tratar-se de litisconsórcio facultativo no polo passivo deverá haver o devido recolhimento.
A GRERJ Nº: vinculada ao processo Nº: não foi conferida no sistema DCP.
Art.27da CNCGJ § 2º ( Provimento CGJ nº 83/2022) - Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
VALORES a menos / a mais/ indevidos ( x) Atos dos Escrivães- conta 1102-3, resta recolher: R$26,93 ( )recolhido a mais:R$ ( ) Atos do Of. de Just- conta 1107-2, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Diligência Postal-conta 1110-6, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Funarpen - conta 6246-0008111-6, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ CAARJ- conta 2001-6, cálculo feito automaticamente pelo sistema. ( ) Registro/Baixa -conta 7041-0327739-9, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Registro/Baixa -conta 0309-0267750-4, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: ( ) 4% Distrib.
Lei 6370/12 – conta 2702-9, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) FETJ- conta 6246-0088009-4, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( x) Taxa Judiciária-conta 2101-4, resta recolher: R$689,70 ( ) recolhido a mais: R$ FUNPERJ- conta 6898-208-9, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
FUNDPERJ- conta 6898-4245-5, cálculo feito automaticamente pelo sistema. ( ) Diversos- conta 2212-9, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ Observações: 1- Salvo as exceções legais, a alíquota para o cálculo da taxa judiciária passou de 2% para 3%, conforme a Lei 9507/2021 que alterou a Lei 33350/99 e o Dec Lei 05/75 (CTE).
Esta alteração passou a vigorar a partir de 09/03/2022. 2- Além da alíquota da taxa judiciária alguns valores referentes às custas judiciais também foram majorados. 3 – As custas processuais devem obedecer a tabela vigente no momento da distribuição.
O referido é verdade.
Niterói, 08 de novembro de 2024.
Edneuma Almeida Bassani, mat. 01/25665 -
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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