TJRJ - 0832952-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:44
Baixa Definitiva
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13/12/2024 17:27
Juntada de mandado
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0832952-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 05:00
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 05:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 05:00
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 05:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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29/08/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/08/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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