TJRJ - 0807378-51.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
02/09/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807378-51.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CANDIDO DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Intimem-se as partes para informarem, no prazo de dois dias, se pretendem produzir prova oral em audiência, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 13 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 06:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/05/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:30
Outras Decisões
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807378-51.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CANDIDO DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 5 de maio de 2025.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto -
05/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 06:16
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 06:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/05/2025 06:16
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 06:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
07/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 23/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto -
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/11/2024 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807378-51.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CANDIDO DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 23/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
19/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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