TJRJ - 0807342-09.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SELMA ANTONIA CHAVES DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807342-09.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA ANTONIA CHAVES DE FREITAS RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 12 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SELMA ANTONIA CHAVES DE FREITAS em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/01/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/11/2024 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807342-09.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA ANTONIA CHAVES DE FREITAS RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 23/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 18:50
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808252-70.2023.8.19.0026
Joao Marcos Goulart de Mello
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mariana de Souza Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 18:00
Processo nº 0807236-47.2024.8.19.0026
Joao Ximenes de Paula
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rubens Natario Tostes Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:37
Processo nº 0800093-46.2020.8.19.0026
Vet Care - Centro de Diagnostico Veterin...
Leandro Carlos Souza Castro
Advogado: Daniel Maillo Assed Kik
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2020 12:27
Processo nº 0801769-92.2021.8.19.0026
Adriene Dias da Cruz Hosken Souza
Daniel Caetano da Silva
Advogado: Antonio Augusto Lemgruber Martinez Ferre...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2021 12:01
Processo nº 0821487-79.2023.8.19.0002
Studio Mas Clinica Medica e Fisioterapia...
Gpbr Participacoes LTDA.
Advogado: Daniel Blikstein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 11:43