TJRJ - 0824198-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0824198-80.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: C.
D.
C.
A.
C.
S., ALEXYA THAYNA DA COSTA ADED LOURENCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Cite-se a parte ré, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0824198-80.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
D.
C.
A.
C.
S., ALEXYA THAYNA DA COSTA ADED LOURENCO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando o contido na inicial e o previsto nosarts. 16 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10, trata-se de hipótese de competência absoluta de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (Ato Executivo nº 272/2017).
Portanto, imperioso se reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para a tramitação e julgamento do feito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, determinando a remessa dos autos, após feitas as anotações de praxe.
SÃO GONÇALO, 23 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:04
Declarada incompetência
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21/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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