TJRJ - 0952343-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0952343-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARMEM POLONIO BEZERRA RÉU: PGE Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, não vislumbro da urgência, pelo que a INDEFIRO.
Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP e em seguida ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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