TJRJ - 0860784-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:53
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO SANTOS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0860784-62.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RIBEIRO SANTOS JUNIOR EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Embargos a execução oferecidos pela Executada Aguas do Rio, com garantia pela penhora on line no valor de R$ 1.100,00, sob o fundamento de que não há multa a ser executada uma vez que cumpriu a decisão antes do termino do prazo firmado na decisão de tutela antecipada , consoante confirmou o próprio embargado na ACIJ de que a agua havia sido restabelecida em 30/05/2024.
Devidamente intimada , a parte embargada ofereceu sua resposta tempestiva à peça impugnativa, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Assiste total razão a Ré e executada Aguas do Rio.
Como se verifica foi deferida tutela antecipada no ID. 118997867 em 17/05/2024, concedendo prazo de 48 horas a ora embargante para restabelecer o serviço de fornecimento de água para a parte autora.
A ora embargante foi intimada da decisão liminar em 29/05/2024 consoante certidão do OJA de ID 123393756.
Na ACIJ a própria parte ora embargada, noticiou que o restabelecimento do serviço se deu em 30/05/2024, portanto dentro do prazo concedido na tutela antecipada.
Assim totalmente equivocado o impulsionamento técnico da parte autora de eventual multa (astreintes) no valor de R$ 1.100,00, razão pela qual deve ser devolvido a Ré o valor objeto da presente execução de multa de R$ 1.100,00.
Pelo exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados pela executada Aguas do Rio em sede de embargos à execução e tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte RÉ AGUAS DO RIO e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
03/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 23:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:52
Outras Decisões
-
29/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para discriminar os valores a serem expedidos -
26/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0860784-62.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RIBEIRO SANTOS JUNIOR EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Conclusão desnecessária sem a devida certificação.
Certifique a serventia se a Ré foi intimada da ultima decisão e se a cumpriu no prazo assinado.
Certifique-se ainda se decorreu o prazo do artigo 523 do CPC o que também deveria ter sido feito de ofício pelo cartório antes da abertura da presente conclusão.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
Após, voltem .
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:25
Outras Decisões
-
22/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:16
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 20:44
Transitado em Julgado em 10/11/2024
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:17
Outras Decisões
-
29/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
01/07/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/07/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:49
Outras Decisões
-
28/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 12:21
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803924-67.2024.8.19.0251
Flavio Dias Lacerda
Banco Intermedium SA
Advogado: Joao Victor dos Santos Inacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 18:58
Processo nº 0955539-78.2024.8.19.0001
Marcio de Paiva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Karine Cyrico de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 12:56
Processo nº 0837650-61.2024.8.19.0209
Marcio Sabino de Lima
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ana Carolina Costa de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:47
Processo nº 0801371-47.2024.8.19.0251
Ledinalva Pereira da Silva
Venancio Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Maria Evanete Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 12:45
Processo nº 0952343-03.2024.8.19.0001
Carmem Polonio Bezerra
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Igor Eduardo Polonio de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 10:13