TJRJ - 0800549-38.2025.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800549-38.2025.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MESSIAS LUTTERBACH PINTO RÉU: PRISCILA MARQUES, RENATO ROCHA DE SOUZA DESPACHO Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, cite-se e intime-se a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis).
Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.
Sem prejuízo, ao cartório para que cumpra o art. 328, II do CNCGJ.
DUAS BARRAS, 7 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
11/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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