TJRJ - 0918600-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 25/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918600-65.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) ESPÓLIO: VERA LUCIA RODRIGUES MACIEL RÉU: LUCIENE MACIEL FONSECA Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta por ESPÓLIO DE VERA LUCIA RODRIGUES MACIEL, representado pelo inventariante WILLER RODRIGUES MACIEL contra LUCIENE MACIEL FONSECA.
Conforme informado pelo próprio autor, verifica-se que o imóvel, objeto da presente ação de usucapião também é objeto da ação de imissão de posse n.º 0838160-23.2023.8.19.0205, proposta pela ré, em trâmite na 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande, pelo que se pode ver que há evidente carga de prejudicialidade entre as demandas, uma vez que a solução de uma terá reflexos imediatos na outra Nesse sentido, o art. 55, (sec)3°, do CPC amplia as hipóteses de reunião de processos para julgamento conjunto, a partir do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo que não haja conexão entre eles.
Assim, considerando as razões acima expostas, DECLINO da competência em favor da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande.
Intimem-se.
Após, baixem-se e encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:21
Declarada incompetência
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12/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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