TJRJ - 0801433-58.2022.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 12:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
16/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCELO VENTURA REGO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JALDO PORTUGAL ALVES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801433-58.2022.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALDO PORTUGAL ALVES JUNIOR RÉU: ALINE MARTINS DE OLIVEIRA, PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS Certifique o cartório quanto a tempestividade dos embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801433-58.2022.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALDO PORTUGAL ALVES JUNIOR RÉU: ALINE MARTINS DE OLIVEIRA, PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de impugnação à execução apresentada por PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS no ID 171608753, por meio do qual alega excesso de execução e pretende seja reconhecido que cumpriu a sua parte da obrigação.
Pleiteia que se prossiga a execução somente em face da corré ALINE MARTINS DE OLIVEIRA, que não efetuou o pagamento de sua quota parte da condenação.
No ID 178599134 apresenta parte autora resposta à impugnação, sustentando que ante a solidariedade da condenação, o exequente tem o direito de exigir a totalidade do débito de qualquer dos devedores, independente de divisão interna de responsabilidade, não podendo a impugnante PROBEM se eximir da execução sob o pretexto de quitação parcial.
Inicialmente, cumpre destacar que a impugnante foi condenada solidariamente com a corré ALINE MARTINS DE OLIVEIRA na ação de conhecimento movida pelo impugnado.
Na condenação solidária, é facultado ao credor optar sobre qual devedor recairá a execução do julgado, já que pode cobrar a totalidade do montante de qualquer dos devedores, a teor do art. 275 do Código Civil, restando ao devedor que satisfizer a dívida por inteiro exigir do outro devedor a sua quota, diante do disposto no art. 283 do Código Civil.
Portanto, conforme sustentou a própria impugnante, foi realizado depósito por ela referente à parte do valor da condenação, que é o valor que lhe caberia pagar à impugnada.
Porém, deixou de observar que, em face da embargada, ambas as empresas foram condenadas solidariamente, e são responsáveis pela integralidade do débito.
Assim, direcionada a execução do saldo remanescente também à impugnante, não há que se falar em excesso de execução, eis que se trata de condenação solidária, cabendo ao devedor que quitar a dívida sozinho, exercer eventual direito de regresso contra os demais réus, caso queira.
Entretanto, inobstante a ordem de bloqueio de valores tenha sido realizada em relação aos dois réus, conforme recibo de protocolo junto ao SISBAJUD no ID 165823963, houve apenas penhora parcial nas constas da corré ALINE MARTINS DE OLIVEIRA, e uma vez que encontrados os valores remanescentes em contas bancárias da corré PROBEM, recaiu a penhora em desfavor desta.
Portanto, não assiste razão à parte impugnante em suas alegações.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na presente impugnação à execução.
Custas pela parte embargante, conforme art. 55, II da Lei 9.099/1.995.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, observados os poderes, referente ao valor penhorado no ID 167287295.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO VENTURA REGO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS MILNE JONES em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801433-58.2022.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALDO PORTUGAL ALVES JUNIOR RÉU: ALINE MARTINS DE OLIVEIRA, PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS Ao autor sobre proposta de acordo de ID 149507358,.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:34
Outras Decisões
-
03/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2024 17:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO VENTURA REGO em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO VENTURA REGO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS MILNE JONES em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO VENTURA REGO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS MILNE JONES em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JALDO PORTUGAL ALVES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2023 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/12/2023 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
05/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
04/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
31/08/2023 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/08/2023 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/08/2023 00:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 00:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/08/2023 09:27
Outras Decisões
-
06/08/2023 00:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
05/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 03:34
Recebidos os autos
-
04/06/2023 03:34
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELO VENTURA REGO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
14/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2023 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/01/2023 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2023 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 22:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/09/2022 22:10
Distribuído por sorteio
-
22/09/2022 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835018-04.2024.8.19.0002
Therezinha Pacheco Rodrigues
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 10:22
Processo nº 0827270-55.2023.8.19.0001
Marcos Costa Simoes
Ricardo Napole Stella
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 15:37
Processo nº 0828754-50.2024.8.19.0202
Maria Madalena Ouriques Alves de Oliveir...
Banco Agibank S.A
Advogado: Marcio dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:21
Processo nº 0828756-20.2024.8.19.0202
Catia da Silva Coutinho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:38
Processo nº 0814721-83.2024.8.19.0031
Maria do Carmo Rodrigues Teixeira
Extra Supermercado LTDA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 16:05