TJRJ - 0927609-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PINHEIRO ESMERALDO - CPF: *24.***.*76-20 (AUTOR).
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24/09/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0927609-51.2025.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PEDRO PINHEIRO ESMERALDO Advogado(s) do reclamante: SARA RAVENA CAVALCANTE DIAS, YTALO GOMES ESMERALDO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A ATO ORIDNATÓRIO DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca de Ceará.
O domicílio dos réus (sede) pertence à Comarca da Capital.
Réu (Empresa) com cadastro de acordo com a Lei 13.105 (CPC) artigo 246 (sec) 1º, conforme pesquisa em anexo.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.218016601).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência irregular.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: Comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
18/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2025 10:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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18/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 17/11/2025 10:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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18/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de procuração
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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